É ilícita terceirização de trabalho em central telefônica de empresa de telefonia
principal da empresa contratante... como terceirizado, a 4a Turma do TRT-MG entendeu que o contrato celebrado com a empresa fornecedora de mão-de-obra é nulo, porque visou somente à redução de gastos com pessoal, em área essencial à atividade principal... Ou seja, as atividades prestadas pelo reclamante não são secundárias, ou de mero suporte, já que se relacionam com os fins do empreendimento econômico da empresa de telefonia, que é a exploração de serviços