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27 de Maio de 2024

Liminar prorroga salário-maternidade de mãe com bebê prematuro

Para acompanhar o filho, hospitalizado desde o nascimento na Capital, moradora de Pantano Grande/RS não pode voltar a trabalhar

Publicado por Ronilson Frare
há 6 anos

Em uma ação inédita conduzida pelo Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ), da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), uma mãe de Pantano Grande conquistou na Justiça o direito de restabelecer e estender seu salário-maternidade por 64 dias, a contar da data que o filho obtiver alta hospitalar. O despacho é do juiz federal Adriano Copetti e garante amparo para a família de Juliana de Andrade Freitas, de 34 anos, que desde o ano passado luta pela vida do filho Rafael Freitas Lacerda Castro, na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. O bebê é portador de pneumologia crônica e hipertensão pulmonar secundária.

A decisão foi publicada no último dia 6, após a família requerer auxílio judicial diante de sua situação de vulnerabilidade. Segundo o orientador de estágios da Unisc, professor Vinícius Ferreira Laner, o menino encontra-se hospitalizado desde o dia em que nasceu, em 11 de outubro de 2017. Desde então, a mãe gozou de seus 120 dias de licença maternidade em prol dos cuidados do filho. “Passado o período da licença, não haveria possibilidade de retornar as suas atividades laborais. Estando seu companheiro desempregado, passaram a ter dificuldades financeiras, sendo este um dos motivos principais para entrarmos com o pedido de liminar”, explica.

Conforme Laner, um caso semelhante foi conduzido na 4ª Vara Federal de Joinville, em Santa Catarina, mas esta é a primeira vez que o GAJ Unisc ganha causa semelhante. No processo, a defesa abordou a situação dos nascimentos prematuros, que já foi reconhecida pelo Congresso Nacional, sendo tema da Proposta de Emenda Constitucional número 99/2015. “Ademais, existem mandamentos constitucionais que abordam o tema e preveem benefícios previdenciários como proteção à maternidade e à infância”, pondera. Atuaram no caso os acadêmicos de Direito do 10º semestre, Ronilson Miranda Frare, Janinie Buboltz e Denis Deboer.

  • O despacho

Em sua decisão, o juiz federal Adriano Copetti destacou que “com efeito, o salário-maternidade possui por finalidade oferecer um amparo econômico às seguradas que se tornam mães, possibilitando a dedicação exclusiva das mães ao novo membro da família, que reclama cuidados especiais. Desse modo, tendo em vista que o filho da autora permanece internado em unidade de terapia intensiva, negar a prorrogação do salário-maternidade à autora constituiria afronta à própria finalidade do benefício previdenciário em questão”. O INSS ainda pode recorrer da liminar.

  • A emenda

A Proposta de Emenda Constitucional 99/2015 “altera a Constituição Federal para estabelecer como direito das trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”.

Fonte. http://www.gaz.com.br/conteudos/regional/2018/04/14/117538-liminar_prorroga_salario_maternidade_de_m...

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