Universidade pagará em dobro férias remuneradas fora do prazo legal
Para isso, o artigo 143 da CLT , com o objetivo de proporcionar o efetivo gozo das férias concedidas, estabeleceu que a remuneração total desse período, incluído o terço constitucional, fosse quitado antecipadamente... Assim, para coibir tal prática, aplica-se a sanção do artigo 137 da CLT , qual seja, o pagamento em dobro da remuneração de férias, concluiu o relator... Para a autora da ação, a Unisul efetuou o pagamento das férias somente após a fruição efetiva desse período de descanso, em contrariedade ao disposto no artigo 145 da CLT