Incurso no artigo 184 , parágrafo 2º , do Código Penal , foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa... Além disso, com base no artigo 44 do Código Penal , o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e determinou o pagamento