Confira a lei que regulamentou a PEC das Domésticas
O inciso V do art. 30 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………... Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à contribuição de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho... de 24 de julho de 1991; II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho