DPU/2007 - suspensão condicional da pena
III do CP... Trata-se de medida de direito penal, delineada a partir do art. 77 do código penal , tendo por escopo permitir que o condenado não seja sujeitado à execução de pena privativa de liberdade de curta duração... Para tanto deverá o condenado exibir não reincidência em crime doloso, circunstâncias judiciais favoráveis e impossibilidade de substituição da pena por pena restritiva de direito nos termos do art. 77