Mudança do regime de bens do casamento não precisa ter razões profundas
Código Civil de 1916 . Artigo 230. "O regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável". [2] BRASIL. STJ. REsp 1.533.179/RS , 3ª Turma. Rel... O Superior Tribunal de Justiça tem firme orientação no sentido de aplicar o artigo 1.639 , § 2º , do Código Civil de 2002 [1] , para matrimônios celebrados na vigência do Código Civil anterior , autorizando