Conheça seus direitos!
A segunda opção, caso não seja o interesse do comprador em rescindir o contrato de compra e venda, é a construtora arcar com indenização por perdas e danos... Nesse caso, a indenização pode ser por perdas, danos materiais e lucros cessantes... Para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça para pleitear a devolução de todo o dinheiro que o comprador investiu no imóvel, com direito à correção monetária e juros