Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Homem recebe indenização pelo cancelamento de voo que o fez perder concurso

Publicado por Camila Guerra
há 3 anos

Publicado por: Guerra Advocacia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa área que será obrigada a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A 3ª Câmara de Direito Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de um voo e a consequente perda da chance de realizar a 2ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) configuraram dano moral passível de indenização.

Aprovado na prova teórica do concurso para soldado, o auxiliar de tesouraria adquiriu uma passagem área da capital carioca para Florianópolis em maio de 2015. Para não perder o dia de trabalho em município da região metropolitana do Rio de Janeiro (Estado do Rio de Janeiro), o candidato planejou viajar na noite anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e faria conexão em Congonhas, em São Paulo. Quando chegou à capital paulista, o candidato foi informado pela empresa aérea de que o voo fora remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.

Ao desembarcar no aeroporto Hercílio Luz após o horário do exame de saúde marcado para as 8h, o auxiliar de tesouraria foi desclassificado do concurso. Assim, o candidato ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PMSC. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) em busca da reforma da sentença.

A companhia aérea alegou que não teve autorização da torre para decolar por motivo de força maior. Esclareceu que prestou todo auxílio ao passageiro: alimentação, hospedagem e transporte em São Paulo. A empresa também argumentou que não ficou comprovada a perda de chance por parte do apelado, pois ele tinha mera expectativa de direito.

Em sua defesa, a companhia apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. “Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré”, concluiu o relator em seu voto.

Participaram também da sessão a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e o desembargador Saul Steil. A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-receberar50-mil-pelo-cancelamento-de-voo-queofez-perder-concurso-da-pm

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): Apelação Cível n. 0308787-57.2018.8.24.0005

Decisão: 06 Fevereiro 2020 | 12h54min

  • Sobre o autorAdvogada especializada em Direito de Família e Sucessões | IBDFAM.
  • Publicações91
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-recebe-indenizacao-pelo-cancelamento-de-voo-que-o-fez-perder-concurso/1258255536

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)