Lei maranhense sobre gratificação de atividade judiciária é questionada
O dispositivo legal questionado (artigo 5º, parágrafo 1ª, da Lei 9.326/2010) prevê que a opção pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) implicará obrigatoriedade ao regime de trabalho de oito horas... A execução de atividades diferenciadas de suas funções induz o servidor a laborar em desvio de função para receber a GAJ, ou seja, possibilitará o desempenho de atividades alheias ao cargo do servidor