SINDJUFE-BA ajuizará ação coletiva para seus filiados pleiteando GAJ de 50%
SINDJUFE-BA ajuizará ação coletiva para seus filiados pleiteando GAJ de 50% sobre os maiores vencimentos básicos das carreiras (C-15)
Em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária prevista na Lei 11.416/2006, o sindicato pede que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar sejam os de classe/padrão C-15, conforme a sistemática adequada para as gratificações que tem por fato gerador a atividade.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade, portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor. Para Cassel, a lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo - para os 50% da vantagem - os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório (C-15), mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira (Analista, Técnico e Auxiliar) que resultam os valores finais devidos pela função.
O sindicato argumentará que para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15) é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido, por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei. Além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, a demanda pede que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.
A ação será ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal.
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