Resposta a Consulta Tributária 14391/2016, de 23 de novembro de 2016
Assim, na saída interna com destino a estabelecimento de produtor rural não será aplicável o regime da substituição tributária, devendo ser aplicado o diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto... aplicação do regime de substituição tributária pressupõe, necessariamente, a existência de operações subsequentes com a mesma mercadoria, de maneira que, na saída interna com destino a estabelecimento de produtor rural... Assim, é condição para a aplicação do diferimento que as mercadorias ali relacionadas se destinem, em última etapa, a estabelecimento rural, contribuinte do ICMS. 13