Prescrição aplicável em caso de declaração de natureza salarial de auxílio-alimentação pago pela CEF é a quinquenal
Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para exame do restante do mérito pelo Juízo de 1º... Mas, ao analisar o recurso do reclamante contra a prescrição total declarada, a 2ª Turma do TRT-MG deu razão a ele... Pedido esse acolhido pelo Juízo de 1º Grau, que extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil