Inadimplência não pode impedir acesso ao FIES
No seu entendimento, os arts. 205 e 208 da Constituição Federal dispõem que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, que devem garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino... O magistrado, em seu julgamento, reconheceu que o art. 5º , § 1º, da Lei 9.870 /99, estabelece que terão direito a matrícula os alunos em dia com as obrigações contratuais e que a Autora encontra-se devedora... Assim, “face à garantia constitucional do acesso à educação, inclusive em níveis mais elevados, a inadimplência do aluno no pagamento de mensalidades não pode ser óbice à renovação de matrícula”, concluiu