Atendente da Dado Bier incorpora gorjetas ao salário
O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região manteve a condenação, com o entendimento de que as gorjetas rateadas entre os empregados não eram espontâneas, mas sim decorrentes da cobrança da taxa de serviço... A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes... Segundo a sentença, ficou comprovado que a funcionária recebia valores por fora, a título de gorjeta, que não eram registrados nos recibos de pagamento