Forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não praticar um ato imoral, porém lícito, configura o crime de constrangimento ilegal? - Ronaldo Pazzanese
Destarte resta configurado o delito tipificado no artigo 146 , do Código Penal que dispõe: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio... a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda... Entre o moral e o direito há uma zona, em que a pessoa é livre de agir, não nos parecendo que alguém, em nome de princípios éticos, possa atentar contra a liberdade de outrem" (Direito Penal, vol. 2, p