Vendedor que omitiu sítio arqueológico não responde por destruição posterior
No STJ, porém, a Quinta Turma concluiu que a denúncia é atípica, isto é, não descreve crime previsto na lei. "Não há crime sem lei anterior que o defina", observou o ministro Mussi... O ministro Mussi concluiu que "omitir o fato de que havia sítio arqueológico em terrenos que foram vendidos a terceiros" não se enquadra no tipo penal do artigo 62 da Lei de Crimes Ambientais (destruir... Não é o caso: o vendedor não tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, tampouco assumiu a responsabilidade de impedir o resultado