Princípio da Legalidade Penal
de 1940 PARTE GERAL TÍTULO I Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina... e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina... Não há pena sem prévia cominação legal. '' Inciso XXXIX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros