Foro eleito em contratos anteriores não prevalece em ação que discute contrato não assinado
Não se justifica a invocação de cláusula de eleição de foro prevista em contratos anteriores quando a ação discute a validade de contrato que não teve instrumento de formalização assinado pelas partes... Em seu voto, o ministro Sanseverino destacou que a validade do contrato está sendo analisada exatamente pelo fato de não ter havido instrumento de formalização assinado... O ministro Sanseverino destacou que o fato de a parte buscar o ressarcimento de danos decorrentes do não cumprimento do contrato, em tese, faria prevalecer o foro de eleição