Lei assegura à advogada gestante o direito a reserva de vaga nos fóruns dos tribunais
Art. 3o O art. 313 da Lei no 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 313. ……………………………………………………….. ……………………………………………………………………………... (NR) Art.4oo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. MICHEL TEMER Redação... § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo