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16 de Junho de 2024
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    Sancionado texto que determina guarda compartilhada em separação litigiosa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil (Lei 10.406/2002) que transformam a guarda compartilhada em regra no país. Com a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12), as alterações passam a valer definitivamente como lei.

    Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.

    A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município.

    Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à audiência das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que estarão sujeitos a multas se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos.

    A lei estabelece duas situações em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho ou quando um deles manifeste desejo de não obter a guarda. Com informações da Agência Brasil e Agência Senado.

    Veja o texto sancionado:

    LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
    Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionado-texto-que-determina-guarda-compartilhada-em-separacao-litigiosa/159414620

    2 Comentários

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    Celso Gonçalves Dias
    9 anos atrás

    É professor, teoria, retórica acadêmica de lado, seu artigo é realmente muito valioso e pertinente a sociedade e ao judiciário da SUÍÇA, talvez de Marte !

    Dizer que antes do projeto, fora da vida acadêmica, na pratica do dia a dia o genitor que não detém a guarda , entre outras coisas, obtém informações sobre os filhos, pois isto já é previsto, demonstra total desconhecimento do que, na realidade, ocorre fora dos portais da universidade !

    No mais, o STJ concorda e apoia a iniciativa. Será que não tiveram a devida analise dos fatos ?

    Lamentável ! continuar lendo

    Roosevelt Abbad
    9 anos atrás

    Os países do primeiro mundo estão escolhendo a guarda compartilhada com a custódia física alternada na forma de 50/50. Dupla residência.

    Nossos doutrinadores, aplicadores do direito e burocratas do poder judiciário precisam ir lá no parlamento Europeu e Norte Americano, explicar para o mundo civilizado que a convivência em duas casas causa trauma na cabecinha das crianças.

    Nossos burocratas do judiciário, doutrinadores e aplicadores do direito precisam ensinar ao primeiro mundo que o bom mesmo é o velho modelo de 1916 - guarda unilateral e "visitas" a cada 15 dias tal como vem sendo aplicado nesse país de IDH 85 no mundo e defendido pela nossa elite irresponsável desde 1916.

    Precisamos salvar as crianças europeias e norte americanas desse atraso que é a guarda compartilhada e custódia física conjunta e equilibrada.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-16/igualdade-direitos-custodia-filhos-ganha-forca-eua

    A ‘Chidren’s Right’s Council’ (Conselho dos Direitos das Crianças) publicou em 26 de março de 1999 estatística encomendada pelo Departamento de Serviços Humanos e Sociais do governo dos Estados Unidos, que bem reflete a situação vivida por crianças filhas de pais separados:

    Mais que um quarto das crianças americanas, aproximadamente 17 milhões, não vivem com seus pais. Meninas sem um pai em sua vida têm duas vezes e meia mais chance de engravidarem e 53% mais chance de cometer suicídio. Meninos sem um pai em suas vidas têm 63% mais chance de fugirem de casa, e 37% mais chance de tornarem usuários de drogas. Ambos meninos e meninas, têm duas vezes mais chances de se desligarem do estudo no 2º grau , e duas vezes mais chances de tornarem-se delinqüentes juvenis, tornando-se criminosos, e aproximadamente quatro vezes mais chance de tornarem-se desequilibradas emocionalmente, e demonstrarem problemas de comportamento.

    HHS Press Release, Friday, March 26, 1999. Guarda Conjunta e Guarda Compartilhada:Childdren Rights Council- Trad.Euclydes de Souza

    Enquanto isso, no Brasil, 90% das decisões de guarda são exclusiva para um dos genitores e o outro é colocado em visitas limitadas. continuar lendo