Assalto a ônibus não gera indenização por danos morais
Para ela, por esse motivo, bem como pela excessiva carga horária, passou a sofrer de depressão... No que toca à incapacidade, afirmou o perito que "a reclamante apresentou redução da sua capacidade laborativa de forma parcial e temporária"... Assaltos no trabalho Segundo consta dos autos, a reclamante foi admitida pela empresa em 6 de dezembro de 2007 para ocupar a função de cobradora, sendo dispensada com justa causa em 15 de outubro de 2009