Assalto a ônibus não gera indenização por danos morais
Assalto a ônibus é questão de segurança pública, sobre a qual a empresa não tem qualquer interferência. Com esse fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou sentença que condenava uma companhia de ônibus a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cobradora que alegou sofrer de estresse pós-traumático depois de assaltos no veículo em que trabalhava. A decisão é da 7ª Câmara.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, afirmou que casos como o da reclamante, são "fortuitos", sendo "derivados de ato de terceiro de extrema violência, imprevisível, e contra o qual existe pouca (ou nenhuma) defesa". O acórdão salientou ainda que "não foi demonstrada a conduta culposa da empregadora (seja por ...
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