De acordo com o artigo 143 da CLT , o empregado poderá converter um terço do período de férias a que tem direito (10 dias) em abono no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes... desembargador Manuel Cândido Rodrigues, se as férias foram concedidas em dois períodos de dez dias e a empregadora não provou que adotou esse procedimento em razão de caso excepcional (artigo 134 , § 1º , da CLT... Conforme disposto no artigo 134 da CLT , as férias devem ser concedidas pelo empregador em um só período e a reclamada não provou que caso excepcional a teria levado a concedê-las em dois períodos, como