STF: Estado não é responsável por preso foragido que cometeu latrocínio
Ao analisar o caso, os ministros destacaram que o art. 37 , parágrafo 6º da Constituição Federal , não estabelece uma forma de responsabilidade civil objetiva do Estado por conta dos danos praticados por... § 6º da Constituição Federal , não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado... Alexandre de Moraes abriu divergência sob a responsabilidade do Estado pela prática de conduta criminosa por terceiro que estava sob custódia do Estado, firmando a seguinte tese: “Nos termos do artigo 37