Reunidas não tem culpa por assalto no interior de ônibus durante viagem
Segundo o entendimento da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por se tratar de fato inteiramente estranho ao transporte, o assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo constitui caso fortuito, excludente... A Reunidas alegou que não é responsável pelo assalto, pois o ocorrido vai além dos limites do contrato de transporte... Duas horas depois do início da viagem, o veículo foi invadido por dois homens que, na posse de arma de fogo, anunciaram um assalto