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4 de Maio de 2024
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    Reunidas não tem culpa por assalto no interior de ônibus durante viagem

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Videira, que negou indenização a uma mulher cujos bens foram roubados durante uma viagem de ônibus em linha interestadual.

    A passageira adquiriu um bilhete da Reunidas Transportes Coletivos para deslocar-se de Videira-SC a Curitiba-PR, em um ônibus que também levava comerciantes para São Paulo. Duas horas depois do início da viagem, o veículo foi invadido por dois homens que, na posse de arma de fogo, anunciaram um assalto.

    Em seguida, dois comparsas também embarcaram, ao que começaram a roubar pertences de todos os passageiros. Da autora, foram levados um iPod, um celular Samsung e R$ 70 em dinheiro. A Reunidas alegou que não é responsável pelo assalto, pois o ocorrido vai além dos limites do contrato de transporte.

    O fato externo que foge ao controle da empresa ré, como o ingresso de indivíduo com intenções criminosas em seu veículo, o que surpreende tanto os passageiros quanto a empresa, não pode ser atribuído a esta, considerou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

    Segundo o entendimento da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por se tratar de fato inteiramente estranho ao transporte, o assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo constitui caso fortuito, excludente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reunidas-nao-tem-culpa-por-assalto-no-interior-de-onibus-durante-viagem/3073958

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