Mais uma decisão do Bel.Benício Mascarenhas Neto, da 26ª Vara Civel de Salvador decretada NULA
numa decisão que julgou o mérito da causa, quer se trate erro de fato (quando o juiz dá como verdadeiro um fato, de modo disforme da realidade) ou erro de direito (quando o juiz erra ao valorar juridicamente... “a capitalização dos juros, ainda que convencionada, não pode ser tolerada, porque cria desvantagens excessivas para o consumidor, sendo nula a clausula que a prevê, porque iníqua e abusiva perante o CDC... as informações doutrinárias e jurisprudênciais colacionadas por Desembargadores em suas decisões, estão nos livros, nas decisões do STJ, STF e do próprio Tribunal Estadual, na pior das hipoteses, é possível