Não cabe autorização judicial para o trabalho antes da idade mínima prevista no art. 7º, do inc. XXXIII, da Constituição Federal, salvo na hipótese do art. 8º, in. I, da Convenção 138 da OIT. II... CRFB já tinha a previsão de que estariam afetas à Justiça do Trabalho “ ... na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho ... ”, as previsões contidas nos incisos III e V da LC 83/93, eram constitucionais... Antes mesmo da vigência do novo Código de Processo Civil, que traz um capítulo II – Da Cooperação Nacional , no Título III – Da Competência Interna, do Livro II – Da Função Jurisdicional, os órgãos subscritores das Recomendações conjuntas 01/2014 de São Paulo e Mato Grosso ambas tem a mesma numeração, como já sublinhado deram autêntico exemplo de cooperação jurisdicional que, ao recomendar definição pela competência da Justiça do Trabalho sem excluir a atuação do Juizado da Infância e da Juventude, soma esforços para a concretização e máxima eficácia do comando constitucional art. 227 e infraconstitucional art.