Empresa de eventos deverá devolver valor cobrado em duplicidade
cliente a devolução em dobro do valor pago (R$1.280,00), deduzido o valor restituído espontaneamente pela ré (R$640,00)... Para a magistrada, configura-se que o pagamento foi indevido e o engano injustificável, sendo cabível a incidência do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor - CDC , que garante ao... A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MPC Produções e Eventos EIRELI - EPP a pagar ao autor da ação o valor de R$ 640,00 a título de devolução de quantia paga a mais