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20 de Junho de 2024
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    Empresa pública devolverá em dobro valores de serviço não prestado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    É impossível considerar erro justificável a cobrança de tarifa de água e esgoto por serviço que não foi prestado pela concessionária de serviço público, motivo pelo qual os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pague em dobro valores recebidos por serviços não prestados.

    A decisão atende pedido da Advocacia Geral da União, que foi c...

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