Assembleia Legislativa do Estado aprova projeto da Gratificação de Atividade Judiciária
Judiciária (GAJ), paga aos servidores efetivos e celetistas do Poder Judiciário estadual, estabelecida pela Lei 5.634, de 14 de agosto de 1992... O artigo 2º ressalta que os valores da Gratificação de Atividade Judiciária serão absorvidos pelos vencimentos dos respectivos cargos, em 5 parcelas anuais de 20%, incidentes a cada dia 1º de outubro... De acordo com o projeto, o valor da GAJ para analista judiciário fica estabelecido em R$ 1.170,12; para técnico judiciário, em R$ 878,64; e para auxiliar judiciário e celetistas, em R$ 671,18