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26 de Maio de 2024
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    Assembleia Legislativa do Estado aprova projeto da Gratificação de Atividade Judiciária

    há 15 anos

    A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (06), aprovou, por unanimidade, o projeto de lei n. 1382/2009, que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), paga aos servidores efetivos e celetistas do Poder Judiciário estadual, estabelecida pela Lei 5.634, de 14 de agosto de 1992.

    No período da manhã, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa. Agora, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção do governador do Estado.

    Muitos deputados usaram da Tribuna para elogiar a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, por ter apresentado o projeto, que atende aos anseios dos servidores do Poder Judiciário paraibano e as determinações do Conselho Nacional de Justiça.

    De acordo com o projeto, o valor da GAJ para analista judiciário fica estabelecido em R$ 1.170,12; para técnico judiciário, em R$ 878,64; e para auxiliar judiciário e celetistas, em R$ 671,18. O artigo 2º ressalta que os valores da Gratificação de Atividade Judiciária serão absorvidos pelos vencimentos dos respectivos cargos, em 5 parcelas anuais de 20%, incidentes a cada dia 1º de outubro, a partir de 2010.

    Já o artigo 3º estabelece que a parcela absorvida pelos vencimentos será deduzida do valor da gratificação, que será extinta a partir da incorporação total.

    O presidente do TJ disse que os novos valores beneficiam a maioria dos servidores, acabando distorções ao equalizar o benefício. Ele destacou que o projeto decorreu de um minucioso estudo, elab orado por uma comissão que envolveu representantes de todas as categorias de funcionários e de diversos setores do Tribunal.

    Por Clélia Toscano

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