Código de Conduta Eleitoral
A vedação do uso de bem público, em benefício de candidato, não abrange bem público de uso comum. (...)... Enfim, a proibição em debate não abrange bem público de uso comum, nos termos do art. 37 , 4º , da Lei 9.504 /97. [2] Segundo precedente do TSE: 1... Nota: Governador, candidato à reeleição, utilizou bem público, Parque das Nações Indígenas, para a gravação de imagens para seu programa eleitoral (AG 4246, de 24.5.2005, rel. Min