Não é exigível de trabalhador doméstico recolhimento à Previdência social no período anterior à Lei 5.859/72
comprovado e reconhecido que a recorrente exerceu atividade doméstica desde fevereiro de 1962, a partir daquela data até o início da vigência da Lei 5.859 /72, o tempo de labor deverá ser contado como período de carência... anterior à vigência da Lei 5.859 /72, bem como à desnecessidade de contribuições referentes ao período, em virtude da ausência de previsão legal para registro em CTPS e filiação ao RGPS... carência, verifico que o acórdão recorrido merece reforma”