Acusados de fraudar o INSS continuam presos
Os acusados alegaram que a prova colhida por meio de interceptações telefônicas seria nula, já que teriam sido sucessivamente renovadas sem a devida fundamentação e por prazo superior ao legalmente previsto... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, esclareceu que o prazo de 15 dias para interceptação telefônica previsto no artigo 5º da Lei 9.296 /96 é prorrogável por igual período, quantas vezes... Para ele, além da necessidade de desmantelar complexa organização criminosa há anos instalada em agência do INSS, há fatos concretos de ameaça a testemunhas e a real possibilidade de destruição de provas