Caso do sítio e tríplex que seriam de Lula volta para a Lava Jato, em Curitibaa
O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou ontem (13) o envio para o juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, das investigações relativas ao sítio em Atibaia (SP) e ao triplex em Guarujá (SP) atribuídos ao ex-presidente Lula. Na mesma decisão, Teori – acolhendo reclamação de Dilma Rousseff, formulada quando ela ainda estava na Presidência da República - também anulou a validade jurídica da escuta telefônica que interceptou conversa do petista com a presidente afastada Dilma.
Os inquéritos da PF apuram se o ex-presidente ocultou patrimônio e se recebeu vantagens de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, na forma de reformas ou por meio do pagamento de supostas palestras.
Ao anular a validade da interceptação da conversa entre Lula e Dilma, Teori considerou que Sérgio Moro não tinha competência para analisar o material, por envolver a presidente da República, que só pode ser investigada pelo Supremo. Além disso, o ministro considerou irregular a divulgação das conversas.
“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas” - escreveu o ministro no despacho. O próprio Moro determinara que, horas antes, as escutas fossem interrompidas.
Ainda permanece no STF, pendente de análise por Teori, um pedido de investigação relacionado a esse diálogo do petista com a presidente afastada. Na solicitação, a Procuradoria Geral da República aponta suposto desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, numa tentativa de tumultuar e atrasar as investigações sobre ele.
Em março deste ano, Moro havia retirado o sigilo de uma série de interceptações telefônicas de Lula e divulgou o teor das conversas, entre as quais o diálogo do ex-presidente com Dilma. A conversa dos dois foi divulgada dias após o Ministério Público pedir a prisão do petista. Teoricamente, o termo de posse daria a Lula o chamado foro privilegiado, o que poderia evitar que ele fosse preso pelo juiz federal paranaense.
A realização da gravação após o encerramento da autorização judicial foi um dos motivos apontados por Teori para anular a validade da escuta. O restante das gravações, realizadas antes do diálogo com Dilma e envolvendo outros políticos e familiares do petista, permaneceram válidas, porque não foram analisadas pelo ministro.
O ministro do Supremo explicita que "cumpre deixar registrado que o reconhecimento, que aqui se faz, de nulidade da prova colhida indevidamente deve ter seu âmbito compreendido nos seus devidos limites: refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação". (Reclamação nº 23.457 / Paraná).
Leia a íntegra da decisão do relator.
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