Construtoras devem ressarcir cliente por cobrar comissão não prevista em contrato
Entendo existir razão ao pleito autoral pela repetição em dobro do indébito”, concluiu a juíza, antes de condenar as rés a pagarem ao consumidor, solidariamente, R$ 11.166,30 e R$ 1.600,00... Cabe recurso da sentença. Processo Judicial eletrônico (PJe): 0737886-16.2016.8.07.0016... Assim, ausente engano justificável, devendo a repetição dar-se em dobro como prevê o parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor”