TRF-1ª – Valores recebidos a título de indenização não integram o salário do trabalhador
do salário da categoria em que estivesse inserido... A relatora aponta que a aferição da remuneração do falecido segurado na esfera trabalhista também não se pautou em norma legal, convenção ou acordo coletivo, ou qualquer outro instrumento normativo regulamentador... A magistrada cita outras decisões do TRF da 1ª Região em que os valores recebidos a título de indenização não integram o salário efetivo do trabalhador e também não ensejam repercussão sobre benefícios