Sobre evicção, denunciação à lide, prejudicialidade a aquisição da propriedade - principais considerações (doutrina e jurisprudência do STJ).
Nesse sentido: > Enunciado no 434, V Jornada de Direito Civil (2011): “A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, >>>>>não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma... Trata-se de um ATO JURÍDICO em SENTIDO ESTRITO decorrente da ATIVIDADE JURISDICIONAL (DECISÃO JUDICIAL) ou do PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO (ATO ADMINISTRATIVO de EXPROPRIAÇÃO ou por INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA... APENAS se trata de um ATO PREJUDICIAL conforme explicado acima, >>>>> PODE HAVER OUTRAS CONSEQUÊNCIAS JURIDICAMENTE RELEVANTES da EVICÇÃO, seja no âmbito da >>>>>RESPONSABILIDADE (HAFTUNG), CÍVEL, ADMINISTRATIVA