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Benefício previdenciário recebido de má-fé deve ser devolvido
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Valores recebidos de boa-fé, mesmo que de forma equivocada, não precisam ser devolvidos. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social pode e deve buscar, na via judicial, todos os valores pagos indevidamente a segurado que obteve o seu benefício mediante fraude, dolo ou má-fé.
A decisão é da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que condenou o pai de um deficiente a devolver aos cofres do INSS os valores irregularmente recebidos a título de Benefício da Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprova não ...
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