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20 de Junho de 2024
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    Benefício previdenciário recebido de má-fé deve ser devolvido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Valores recebidos de boa-fé, mesmo que de forma equivocada, não precisam ser devolvidos. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social pode e deve buscar, na via judicial, todos os valores pagos indevidamente a segurado que obteve o seu benefício mediante fraude, dolo ou má-fé.

    A decisão é da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que condenou o pai de um deficiente a devolver aos cofres do INSS os valores irregularmente recebidos a título de Benefício da Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprova não ...

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