Empresa em que o administrador assediava sexualmente as funcionárias é condenada
Quanto à alegação da empresa sobre a suspeição ou impedimento da testemunha, a decisão colegiada lembrou que deve ser feita antes da colheita de seu depoimento, nos termos do artigo 414 , parágrafo 1º... A Câmara concluiu, assim, que não cabe nesta instância recursal o reconhecimento da suspeição da testemunha da reclamante como requer a reclamada... Já pelo depoimento das testemunhas da trabalhadora, o discurso foi outro