Seção aplica decadência de dez anos para revisão de benefícios concedidos antes de 1997
Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, a aplicação do prazo previsto na MP (que alterou o artigo 103 da Lei 8.213 /91) sobre os atos de concessão de benefício praticados antes de 28 de junho 1997... Com a MP de 1997, foi mantida a prescrição de cinco anos, mas o artigo 103 da Lei 8.213 passou a determinar: "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário... da Lei 8.213 , com a alteração trazida pela MP 1.523 , que resultou na Lei 9.528 /97, não atingia as relações jurídicas constituídas anteriormente