STF decide: prazo decadencial para concessão de benefício é inconstitucional
Através da MP 871 /19, o art. 24 da Lei nº 13.846 /19 havia dado nova redação para o art. 103 da Lei nº 8.213 /91, de modo que esta redação limitava o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo... Agora que o STF decidiu pela inconstitucionalidade, retorna redação anterior do art. 103 da Lei 8.213, limitando o prazo decadencial somente para a revisão do ato de concessão de benefício : “ Art. 103... O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626.489 , o Plenário do STF já havia definido que não existe prazo decadencial para a concessão inicial do benefício