Empresa indenizará vítima de assédio sexual
Uma empresa prestadora de serviços e um supermercado, este de forma subsidiária, foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000,00, por danos morais, decorrentes do assédio sexual... Nesse contexto, levando-se em conta que as situações de assédio sexual ocorrem de forma discreta e velada, o juiz sentenciante entendeu que a reclamante conseguiu provar que o preposto da empresa valeu-se... Para o magistrado, as provas produzidas foram firmes e consistentes, demonstrando de forma satisfatória que a reclamante recebeu propostas de promoção em troca de favores sexuais, quando contava com menos