Mero galanteio não representa assédio sexual a funcionária
A juíza relatora, Rosemary de Oliveira Pires, afirmou não ter visto provas de assédio sexual ou moral, pois em ambos os caos não houve pressão reiterada... O mero galanteio, a paquera e olhares de admiração não configuram assédio sexual, de acordo com decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região... Na mesma linha, a relatora disse que não houve assédio moral pela ausência de perseguição constante ou terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito em si próprio