TJ-SP condena réus a 10 anos de prisão por venda de sucos e chás sem registro
“Basta que o produto não tenha registro, independendo, por conseguinte de ser o produto autêntico, sem adulteração, pois caso contrário, ou seja, a exigência de ter combinados a adulteração e a ausência de registro... de registro, o parágrafo 1º seria letra morta”, afirmou... O proprietário afirmou que, quando começou a fabricar produtos saudáveis, nenhuma legislação exigia o registro na Anvisa. Quando ficou sabendo da exigência, procurou legalizar a prática