No entendimento do ministro, para se recusar a inscrição em concurso público é necessário, cumulativamente, que haja condenação, proferida por órgão colegiado ou definitiva, e que o crime apresente incompatibilidade... Para ele, não se tratava de ingresso originário no cargo de PM, mas de concurso interno. Ou seja, o candidato já sabia quais eram as condições para poder se inscrever no concurso... por órgão colegiado ou definitiva e a relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão