Candidato não pode ser excluído sem convocação pessoal
Candidata aprovada em concurso não pode ser excluída por perder prazo de convocação se não houver intimação pessoal... Para a magistrada, “não se pode exigir que o candidato aprovado em certame acompanhe sua convocação em todos os referidos meios, diariamente, devendo esta ser feita pessoalmente via carta com AR, telegrama... Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que, em decisão monocrática, manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo