DOUInforme 24.05.2016
A atividade de magistério por professor com formação em medicina não permite presumir que o trabalho tenha se desenvolvido em condição de risco à integridade física, tal como ocorre no caso do exercício... É ilegal a percepção cumulativa de função gratificada com quintos ou décimos da mesma função, incorporados na vigência da Lei 8.911 /1994, uma vez que caracteriza bis in idem... não há óbice a que o servidor exerça atividade privada por sua conta e risco